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Registo do Biocida Biovidrio

 Nº 07-100-04627

Resolução de inscrição no registo de praguicidas (em Espanha)pdf.gif

Fabricante do Biocida Biovidriopdf.gif

Folha de Registo Diário de Análise de Biovidriopdf.gif

Registro Biocida Bioglass pdf.gif

Princípio do reconhecimento mútuo das autorizações 

O sistema de autorizações baseia-se no princípio do reconhecimento mútuo das autorizações. De acordo com esse princípio, um produto biocida autorizado ou registado num Estado-Membro é autorizado noutro Estado-Membro num prazo de 120 dias ou registado num prazo de 60 dias a partir da recepção do pedido pelo outro Estado-Membro.
Existem, contudo, algumas excepções ao reconhecimento mútuo:
 
O Estado-Membro em causa pode solicitar que algumas condições relativas à classificação, rotulagem e embalagem dos produtos biocidas sejam adaptadas a determinadas circunstâncias referentes à quantidade de espécies-alvo no território do Estado-Membro, ao grau de resistência do organismo-alvo ao produto biocida e às condições de utilização.
Um Estado-Membro que considere que um produto biocida com riscos reduzidos registado noutro Estado-Membro não satisfaz a definição da presente directiva, pode recusar, a título provisório, o respectivo registo. Nesse caso, deve informar a autoridade competente responsável pela verificação do processo.
Um Estado-Membro que considere que um produto biocida autorizado por outro Estado-Membro não satisfaz as condições para a concessão de uma autorização, e que pretenda recusar a autorização ou o registo do produto, deve notificar esse facto à Comissão, aos restantes Estados-Membros e ao requerente. O caso é, depois, remetido ao Comité Permanente para os Produtos Biocidas para adopção de uma decisão final, que deve ser aceite por todos;
Os Estados-Membros podem recusar, respeitando o disposto no Tratado, o reconhecimento mútuo das autorizações concedidas para determinados tipos de produtos destinados ao controlo dos parasitas, peixes e aves, desde que essa decisão se justifique e não prejudique o objecto da directiva

http://europa.eu/legislation_summaries/internal_market/single_market_for_goods/chemical_products/l21178_pt.htm
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